domingo, 31 de julho de 2011

Porque os pernambucanos exaltam tanto sua cultura, diferente dos alagoanos.

Em entrevista cedida pelo professor Bruno César Cavalcanti, a partir de um ângulo cultural, é possível entender em parte, essa distinção identitária.


1.      Professor Bruno, segundo alguns estudiosos, o folclore alagoano está entre os mais diversificados do Brasil, se não o mais, diante disso de que forma pode-se dizer que o folclore de Alagoas influi sobre outros segmentos culturais?
Há uma pretensão entre nós de falarmos com um certo orgulho dessa diversidade de expressões folclóricas em Alagoas, é um bom marketing que costumamos fazer de nossos territórios. Mas ele é grandemente mistificador porque isso foi de fato afirmado durante um congresso folclórico brasileiro que ocorreu aqui, salvo em engano em 1951 ou 1952. isso foi afirmado por folcloristas nacionais, particularmente por Renato Almeida e Tomas Cascudo, eles fizeram referências positivas à variedade do folclore alagoano, é um fato que existe essa diversidade bastante acentuada, em primeiro lugar isso decorre da nossa ruralidade, alagoas permaneceu sendo um Estado organizado em torno de um modelo de produção econômica de base rural, como é o caso da cana e açúcar. Essa presença rural deu uma parcela de importância grande nessa diversidade, as populações viviam em fazendas, viviam isoladas, eram levadas elas próprias a buscar suas formas próprias de entretenimento, é possível que isto esteja na base dessa diversidade, mais do que uma característica intrínseca. Deveríamos pensar também, qual é de fato a interferência que possa existir dentro de segmentos culturais locais, eu diria que essa influência poderia ser maior, mas ela não é por conta da nossa fragilidade em termos de identidade cultural, por exemplo, a cultura popular joga um papel muito grande na definição da cultura pernambucana, não é sem razão que a gente teve um movimento como o Manguebeat em Recife, que gerou uma tremenda influência da cultura pop internacional sobre as gerações da era do computador, uma geração marcada por uma cultura pop, mas que foi criada foi sociabilizada dentro de um quadro de pressão identitária muito grande, ou seja, o Manguebeat deu vazão por um certo sentido a uma demanda reprimida por uma cultura internacional eletrônica assentada no rock e por outro lado ela prestar contas com as tradições  locais, aos ritos populares como apoxé, maracatu, a música popular pernambucana,então o mangue é uma hibridização possível dentro dessa pressão em manter-se fiel à uma linha de continuidade popular, aqui essa linha de continuidade não é exigida, não há essa pressão, os grupos populares  não tem essa capacidade porque eles não foram abraçados pela nossa elite econômica e política, as pessoas não gostam das coisas populares daqui. Os folcloristas decantam muito a cultura popular tradicional de Alagoas, mas isso não se traduz na realidade, um jovem recifense está muito mais linkado com um mestre de cultura populares, enquanto que em Alagoas há um esforço divisor entre essas gerações de jovens que se expressam, e a base popular, artística, porque são segmentos que não se tocam.

OBS: Primeira parte.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

China: O Dragão Supremo


 Ele é grande, o maior país da Ásia Oriental, ele se define como a República Socialista comandada por um Partido Comunista, ao mesmo que seu lado Capitalista grita como um poderoso alto-falante, posto que sua colocação como vice-campeã no ranking das maiores economias do planeta, confirma isso. Para, além disso, o economista chinês, Qian Yingyi, acredita que em pelo menos 16 anos, sua medalha será de ouro, superando assim os Estados Unidos. Ele é membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, além de participar ativamente dos BRICs (Brasil, Rússia, Índia e China).
O dragão asiático parece estar ganhando o mundo. Em sua fundação em 1949, a República Popular da China adotava uma política econômica muito semelhante à soviética, a chamada economia planificada, mas então Mao Tse-tung  com sua morte, possibilitou algumas reformas na política econômica de seu país. A partir de então, começou sua corrida para o crescimento, e hoje ele chega à quase 10%, muito a frente de tantos outros como Brasil e Estados Unidos. Em meio às crises mais marcantes, em especial neste ano, a China parece um dragão supremo, que não para de demonstrar sua esticada para o alto.
Contudo, um dragão que cresce rapidamente, além de constantes atividades, pode gerar o temido superaquecimento da economia, produzindo bolhas interligadas. Porém, como um dragão inteligente, que parece ter aprendido com a crise imobiliária de 2009 dos Estados Unidos, suas táticas parecem interessantes, visto que suas exportações notadamente expressivas,  entusiasmam sua indústria alimentada pelas commodities brasileiras.
Talvez, para os próximos anos, o maior desafio para a China, seja exatamente mudar muito do que compõe seu atual cenário social, sua população ainda vive numa miséria gigantesca, a distribuição de renda é caótica, a maioria ainda vive em área rural, e, diga-se de passagem, é muita gente. Há quem diga que o país precisa adotar outro modelo de crescimento antes que ele não surta mais efeito. Há quem diga que há muitos problemas culturais que devem se adequar ao tempo em que se vive. Para efeito de exemplo, a China é o país onde mais se aplica pena de morte no mundo. Mas não se pode esquecer-se de pensar a relação da China com os atuais emergentes. Países que assim como ela, crescem de forma expressiva, como a Índia. Temos outro exemplo em casa, o maior parceiro do Brasil no mercado mundial é a China, que compra suas mercadorias de base para depois devolvê-las no formato de produtos prontos, porém, não esqueçamos de que além de parceiro do Brasil, o dragão asiático também é concorrente. Assim como atraiu o Brasil, a China anda atraindo capital estrangeiro, multinacionais, e até mesmo os próprios executivos, todos querem tirar uma casquinha da mão-de-obra barata e do incrível número de consumidores. O gigante do pastel pequeno dá uma lição ao mundo, todo o fogo que sai da boca do dragão representa a força do seu Produto Interno Bruto, queimando alguns europeus e norte-americanos, o maior PIB do planeta está nas etiquetas que você frequentemente vê “Made In China”, o maior PIB do planeta parece que fala o mandarim.






terça-feira, 19 de julho de 2011

A PM do papel: Surge uma nova modalidade na segurança pública


Segurança Pública: Um sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social.

     Não há como tirá-la da agenda pública, é quase impossível uma edição de jornal e principalmente telejornal, não conter a segurança pública em seu corpo de notícias. Eis o problema que sempre avança, talvez o que mais incomoda, o que muda hábitos, o que pressiona toda a sociedade. Porém poderia dizer que a segurança pública não é problema, que adversidade mesmo, encontra-se na violência, sobretudo urbana, mas a violência se mantém na ala mais problemática exatamente pela ineficiência do próprio sistema de segurança, que surge desde a preparação de policiais, e finda na administração anêmica.
     Surgem aos milhares, projetos e seus anexos milionários, não sanar, que este seria um propósito ilusório, mas estes têm por finalidade combater em suas particularidades, a violência urbana, atingindo por tabela suas implicações. Portanto, entra em cena autoridades competentes e suas “propostas brilhantes”. Desta vez, o então vereador Celso Torquato (PSDB) demonstrou seu interesse em transformar a Guarda Municipal de Curitiba (PR) em Polícia Municipal, que na verdade, em algumas cidades, o Guarda Municipal já faz as vezes desta última. 
     A ideia é dar ao Guarda Municipal poder de fogo, porém esta proposta entra em divergência com a própria constituição que já prevê a função do Guarda Municipal restrita ao zelo do patrimônio público municipal, e que este, portanto faria parte de uma polícia meramente administrativa, isto é, sem fins de atuar como força de repressão. Assim como o vereador Celso Torquato, outros também surgem com propostas semelhantes, bem como o prefeito de São Luiz João Castelo, o vereador de Goiânia Djalma Araújo (PT), e tantos outros.
     Apesar da notável movimentação dos municípios para que se aprove a ideia, ela não está abrangendo somente a eles. No Congresso Nacional, está se discutindo uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para uma ideia bem semelhante com as demais. O intuito é dar mais poderes ao hoje Guarda Municipal, e para, além disso, criar a Guarda Nacional.
     Evidentemente é possível encontrar lugares onde já exista a Polícia Municipal, o New York City Police      Department (NYPD), é a polícia municipal de Nova York, esta é a maior a força policial municipal do mundo. A NYPD foi criada em 1845 baseando-se já em outra polícia municipal, a Metropolitan Police, em Londres. A política de funcionamento do departamento de polícia de New York é baseada em "garantir o cumprimento das leis, preservar a paz, reduzir o medo e fornecer um ambiente seguro", o que envolve a prevenção e resposta ao crime. Exatamente o que se deseja, resta saber se as polícias municipais que poderão se instaladas pelos municípios brasileiros e até mesmo o projeto de Guarda Nacional, vão atender de fato às políticas de combate ao crime, estabelecendo a ordem tão desejada, para não ser mais uma medida fracassada com gastos inúteis, enquanto o problema só avança. E você, acha que essa modalidade de segurança pode dar certo em todo o sistema brasileiro de segurança?



domingo, 10 de julho de 2011

Al Jazeera, a tv que se impõe


Sem dúvida, esta é a época dos acontecimentos marcantes, essa é a era das mudanças, dos conflitos, das uniões, evoluções, revoluções. Viver o mundo das sociedades virtuais requer compreensão em primeiro plano, e não adianta fugir destas bases de relacionamentos porque elas estão à frente de você. Essa é a vez da comunicação, que não se altera, mas que apenas lhe é acrescentado braços diversos.
As TVs funcionam assim como membros fundamentais, bem como a internet fundamentalmente neste momento, esses braços alcançam as metamorfoses diante de nossos olhos, sem nenhum remorso, utiliza-se de relógios especiais para se destacarem em meio ao mar de elementos da comunicação mundial. Para efeitos de concretude, nada mais singular que a conhecidíssima TV Al Jazeera, a maior emissora de televisão jornalística do Catar, se não for a mais reconhecida TV do Oriente Médio. A Al Jazeera tomou lugar dentre as TVs do mundo a partir do momento em que começou a cobrir as manifestações populares contra a política de guerra dos Estados Unidos, cobrindo também o 11 de Setembro, a guerra do Afeganistão (2002), a guerra do Iraque (2003) dando continuidade com os conflitos posteriores, enfim, a maioria das TVs cobriu esses mesmos conflitos, porém esta estabelecia as guerras  sob outros olhares, o que lhe conferiu uma configuração singular. Foi assim que a TV fundada por Hamad bin Khalifa Al Thani, em 1996, foi posta em negrito em todo o mundo, mas para além disso, seu brilhante ponto está no fato de ter adotado uma política de livre expressão e oposição quando fosse preciso, no mundo árabe, isso é muito relevante, haja vista a opressão que se estabelece por lá, e mesmo sofrendo inúmeros ataques às suas sedes durantes as guerras, a TV se manteve frente à censura que sofreu por todas as partes e foi premiada por sua persistência. Os mulçumanos usam a Al Jazeera para seus manifestos, além de Israel que também se utiliza do espaço. A TV é sem dúvida alguma, uma bandeira de muitas mudanças ocorridas no Oriente Médio, através dela, inúmeras manifestações ganharam visibilidade mundial, revoluções ali postas. Esta surge assim como o exemplo fiel de como um veículo de comunicação que revolucionou o pensar de muitos no Oriente Médio. De certo, ela tem sua contribuição garantida nas mudanças no mundo árabe, questões nunca antes pensadas, agora acontecem, modificando toda uma estrutura numa cultura extremamente fechada.  A questão não é meramente alterar algumas regras culturais conservadoras demais, mas abrir espaço para que o mundo tenha uma relação mais próxima com o Oriente Médio, que este próprio esteja mais em conformidade com seu tempo, para que o regime democrático seja de fato uma verdade no mundo árabe. Essa contribui para o início das profundas modificações que aconteceram e ainda vão acontecer por todo o mundo, essa é a TV que queremos, com essa força, com esses pilares de mudanças.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Para além do Art. 2° do Código Civil Brasileiro


O Direito não é uma ciência estática. Ele precisa acompanhar as evoluções da sociedade e sempre tentar aumentar o seu campo de incidência para que a injustiça não floresça indiscriminadamente.
“Personalidade jurídica, para a Teoria Geral do Direito Civil, é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações.” (Direito:temas e problemas Vol. I pág. 228)
Diante desta premissa, abre-se uma questão: A partir de quando se inicia de fato a personalidade civil do indivíduo sujeito de direitos? Essa problemática incrivelmente permanece, de forma paradoxal, haja vista que há um encontro de determinações, para entender o problema vamos ao Art. 2º do Código Civil. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Ora, tem-se aí uma discrepância evidente, posto que considerando que a personalidade jurídica é colocada a partir do nascimento com vida, poderia se excluir desta categoria, o nascituro, isto é, todo o período de vida do ser humano antes de seu nascimento. Porém o Art. 2°, que já é uma forma atualizada do Art. 4° da Constituição Federal de 1916, no sentido de atribuir direitos ao ser humano ainda no útero, e exatamente por esse motivo que se estabelece a problemática, pois segundo determinações constitucionais,  qualquer indivíduo que a ele seja atribuído direitos, este possui personalidade jurídica,leia-se o trecho:

“Limongi França, diz textualmente: Juridicamente, entram em perplexidade total aqueles que tentam afirmar a impossibilidade de atribuir capacidade ao nascituro, por este não ser pessoa. A legislação de todos os povos civilizados é a primeira a desmentir tal propósito. Não há nação que se preze (até a China) onde não se reconheça a necessidade de proteger os direitos do nascituro (Código Chinês, Art.7°). Ora, quem diz direitos, afirma capacidade. Quem afirma capacidade, reconhece personalidade.”(França, 1996, p.50).

Mas então como o nascituro pode ter direito e mesmo assim não ter personalidade jurídica? Eis a distorção, que implica em muitas outras questões na vida concreta. Porém, diz-se que há uma perspectiva de personalidade atribuída ao nascituro, isto é, como provavelmente ele irá nascer, e assim ter vida fora do útero, então é quase certo que ele terá personalidade jurídica, logo, antes de nascer, ele tem assegurado seus direitos, que mais parecem direitos futuros. Adiante se tem a polêmica questão do aborto, visto que, no Brasil, o aborto neste momento é crime, e o é, pelo fato de tal se caracterizar como um crime contra à vida, logo se o nascituro é provido do direito à vida, e a vida é direito da pessoa, portanto nesse sentido o nascituro teria  personalidade civil, já que contra este é cometido um crime. Contudo no Código Civil Brasileiro, considera-se que pessoa é todo e qualquer que tenha nascido com vida. Mas há outra questão, que impõe mais uma distorção, pois o Pacto de San José da Costa Rica (uma convenção americana sobre direitos humanos em que o Brasil é signatário) diz: Art.1°, n 2: “Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano”. Em prosseguimento, tem-se no inciso I, Art. 4° da mesma Convenção: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido por lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”. (Direito:temas e problemas Vol. I pág.235) Então de acordo com a convenção, todo e qualquer ser humano é pessoa, e em seu Art. 4° toda pessoa, isto é, todo ser humano tem o direito à vida, além de deixar bem claro que esse direito é garantido desde sua concepção, haja vista que desde esse momento já existe uma vida, dependente, mas existe. O direito à vida é defendido fundamentalmente quando se confere um aborto provocado, em que este configura-se como um legítimo crime contra esse direito fundamental. Considerando que o Brasil é signatário, isto é, ele tem o compromisso de agir de acordo com o que diz a Convenção, então em coerência com o que é colocado pela mesma, o código civil brasileiro deveria, teoricamente, onde fosse de encontro com as regras do pacto, fosse assim revogado. No entanto, na prática, aqui no Brasil, comumente não se reconhece a figura do nascituro como personalidade civil, mas sim alguns direitos, como o direito à alimentação por exemplo. Visto essas idéias um tanto divergentes no sentido prático da real figuração do nascituro, pretende-se aqui não necessariamente estabelecer o ideal, ou o mais correto sob o ponto de vista jurídico fundamentalmente, mas abrir espaço para que se discuta essa problemática, contribuindo assim,  afim de que se entenda melhor questões fundamentais que envolvam toda a sociedade, visto que a mesma dificilmente  pare para refletir sobre tal, não desconsiderando assim, uma mínima parte que envolve-se em questões de categorias semelhantes.  Abrir espaço para que se pensem questões sociais relacionadas à personalidade civil, de que forma a regra influi sobre o aborto e o que poderia mudar com uma possível descriminalização do tal, por exemplo, e talvez ainda uma possível reforma do Art.2° do Código Civil Brasileiro. Como o Direito é passível de mudanças/adaptações. Portanto, cita-se um exemplo de decisão resultado de debates sobre a prisão do fiduciante, isto é, a pessoa a quem se institui o título de devedor numa alienação fiduciária, no STF a luz do Pacto de San José da Costa Rica.

     “Para Gilmar Mendes, pautando-se sempre na obra de Peter Haberle, os tratados devem ser encarados como normas supralegais, devendo obediência à Constituição Federal, mas, quando condutores de questões relativas a direitos humanos superiores à legislação infraconstitucional.” (Direito: temas e problemas. Vol. II pág. 107)

Portanto, então por que a justiça brasileira não adota as determinações das convenções internacionais no que se refere aos direitos humanos, visto que suas características parecem tão universais?Fica o questionamento.