quinta-feira, 24 de maio de 2012

A Educação Constitucional como Dispositivo Democrático


A política foi, inicialmente, a arte de impedir as pessoas de se ocuparem do que lhes diz respeito. Posteriormente, passou a ser a arte de compelir as pessoas a decidirem sobre aquilo de que nada entendem. (Paul Valery)





Aos olhos do jurista José Gomes Canotilho, Constitucionalismo é a teoria responsável por dar legitimação às bases do governo organizado em leis, limitado e garantidor dos direitos político-sociais dentro da estrutura de uma determinada sociedade.

É dentro dessa perspectiva que a Constituição Federal da República (CF/88), deve então por função primária, se estabelecer. Não há momento inoportuno para que se discuta a educação, sobretudo, quando esta não é eficiente no sentido de formar indivíduos prontos para o exercício da plena cidadania.  Mesmo porque, cidadania em sentido puro diz do indivíduo que possui diante de si, um conjunto de direitos e deveres diretamente relacionados à sociedade onde este mesmo indivíduo está inserido.

De modo que há a perda da razão do ser cidadão, diante da ausência de competência deste em conhecer esses mesmos direitos e deveres, exatamente pelo desconhecimento que este cidadão (leia-se: por denominação teórica) tem sobre o conjunto de leis que rege todo o seu comportamento sobre a comunidade.

Sobre Emílio, Rousseau diz que esta foi a melhor e a mais importante de todas as obras que já escreveu, na forma de relacionar filosofia e política em referência a relação do indivíduo com a sociedade. Propõe o filósofo, um sistema de educação onde este indivíduo possa manter uma conduta moral ilibada diante de uma sociedade inevitavelmente corrupta. Exatamente sobre a ótica que se coloca com questionamentos comuns, que visam estabelecer ideias fortalecedoras do ideal de cidadão correto em face de uma sociedade que está intimamente inserida em práticas desonestas.

A denominação de cidadania e, mesmo a CF/88 tratam da participação popular no processo político, que deve se estender além do voto.  Contudo, não há essa consciência de interação que o denominado cidadão deve saber. 

Assim o é, exatamente pela ausência de educação constitucional que vise tornar este cidadão um indivíduo esclarecido que entenda o funcionamento do corpo estatal e desse modo, goze da democracia que é quando se confere a esse de um modo ou de outro, a soberania popular.

Toda a problemática está na deficiência do sistema de educação. No Brasil, a população de ignorantes perante a Constituição é de uma forma tão acentuada que se reflete diretamente na desigualdade social, no nítido desfavorecimento de quem não tem o conhecimento de seus direitos fundamentais e por isso mesmo deixa de tê-los garantidos na prática.

Distante do saber das leis, o indivíduo comum, não possui o louvável esclarecimento para cobrar da própria sociedade ações que busquem em sua essência a moralidade administrativa. 

Os governos, assim possuem espaço para fazer uso das mais diversas formas de cometer irregularidades, injustiças e improbidade de toda ordem, através da falta de fiscalização que o cidadão comum não faz exatamente por não saber que assim possa agir.

Sem a devida Educação Constitucional, o cidadão, titular do poder soberano- no arquétipo estatal democrático – acredita, simploriamente, que o Estado não lhe pertence e que as riquezas, as propriedades estatais são coisas sem dono, que qualquer um pode destruir ou se apropriar, impunemente. Daí podemos inferir, entre nós, a razão de ser da ainda enorme tolerância popular para com a corrupção política, para com os políticos.. (grifo nosso).

Desse modo, o que é recepcionado pela própria constituição brasileira deixa de vigorar no sentido literal, devido a pratica de corrupção infiltrada no poder público e na própria sociedade que o compõe. A própria educação torna-se controversa ao seu comparativo legislativo e forma prática.

Art. 205 – A educação, direito de todos, e, dever do Estado e da família, será promovida e incentivada como a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação profissional.

Ora, se a educação é um Direito de todos e um Dever do Estado, para ser ter cidadania de fato então a realidade educacional no mínimo, deve ser bastante diferente da qual é oferecida aos brasileiros, cuja leitura rápida de seu coeficiente do nível de ensino está muito distante do necessário para a formação de verdadeiros cidadãos.

É nessa ausência de educação, de educação constitucional que torna a democracia mais utópica a cada indivíduo que muitas das vezes, por até mesmo dificuldade com a literatura jurídica, deixa de provar de seus direitos e de cumprir com seus deveres. Deixa de contribuir para a manutenção de uma sociedade justa e voltada para o bem coletivo.

Este mesmo indivíduo, quando não sabe usar a lei a seu favor, pode até mesmo sofrer dos abusos, através da autoridade, através da força proveniente do autoritarismo do governo que não educada, que não esclarece. Há de exemplo prático, os abusos de autoridades quando em muitos dos casos há algum tipo de manifestação popular, que ao ser reprimida impondo a força, fere o direito do indivíduo de livre manifestação.

Erradamente muitos são punidos e apenas sofrem, pois o que não pertence ao mundo de sua consciência não pode haver questionamento sobre, e esse é o ponto fundamental, a não possibilidade de elaboração do questionamento crítico fortalece apenas o autoritarismo.

Crimes de desacato, resistência, e desobediência são remanescentes da redação original do Código Penal de 1940, aprovado sob o regime fascista de Getúlio Vargas. (grifo nosso).

A falta de intimidade do brasileiro com as leis que determinam como o Estado Democrático de Direito brasileiro (regime adotado pelo Brasil) funciona, atestam apenas o estado antidemocrático exatamente pelo modo como o próprio brasileiro vive. Como a soberania popular perde a legitimidade a não ser conferida a ela através do povo, essa tal soberania, mas que pelo contrário, soberano deste modo é verdadeiramente o estado brasileiro.

Impedir que o povo explore a função dos direitos fundamentais, como legítima forma de democracia, de estado justo e libertário (seria se assim fosse), é sobretudo desobedecer às próprias leis, às próprias determinações, bem maior que propõe a própria cosntituição, o bem comum, a justiça social. 

 Ao povo que precisa, assim como na Grécia clássica, estar esclarecido quanto as normas e conhecer a verdadeira cidadania através da ativa participação na administração pública, no comércio, na sociedade como um todo.  Este cidadão brasileiro, precisa, através da verdadeira obtenção de seus direitos fundamentais exercer a cidadania tão cobrada dele em período eleitoral.












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