“O direito e o dever são como as palmeiras: não dão frutos se não crescem uma ao lado da outra.”Félicité Robert de Lammennais
Sempre, da
forma que fosse o homem buscou expressar-se de acordo com as possibilidades em
seu tempo. E assim o fez desde milênios
antes de Cristo através de pinturas rupestres, o que caracteriza o período pela
ausência da escrita, a comumente chamada Pré-História.
Da
necessidade de dizer algo e não apenas falar, a comunicação de um modo completo
nunca deixou de aperfeiçoar-se na medida em que a tecnologia assim se
fizesse. Desse modo, a facilidade com a
qual se obtém - ao passo que a ciência evolui – o poder de comunicar-se,
torna-se progressivamente mais simples interagir no contexto informacional.
Devido ao
amadurecimento social pelo qual as populações vêm passando, além também, do
caráter histórico de repressão existente na história de vários povos, há
presente a busca pelo espaço livre para a expressão de ideias que possivelmente
possam ser conhecidas por um grande número de indivíduos.
Recentemente
a liberdade de expressão é vista certamente como um direito democrático
fundamental para o cidadão atestar o quanto de isonomia pode conter dentro da
sociedade na qual está inserido.
De modo
que zelar por este direito surge como uma realidade fundamental, o que implica
em achar-se que tal prática possa ser realizada independentemente de outros
fatores. É nesse instante que surgem as discrepâncias entre as expressões e
opiniões ditas e o outrem.
De certo,
sabe-se que a liberdade de expressão requer sempre dizer algo sobre alguém ou
alguma coisa, o que de todo modo já é produzir algum tipo de reação por parte
de quem receberá aquele “apito opinativo”.
As crises surgem quando o que se diz desagrada ao outro, o que em muitos
dos casos, configura-se em atingir direitos fundamentais (individuais).
Onde
desfoca-se a nitidez entre a liberdade em se emitir opinião e os direitos
constitucionais atribuídos a cada cidadão em ter assegurada sua honra, sua
privacidade. A imprecisão da fronteira
entre a liberdade do dizer e a ordem social entra no mundo da subjetividade sem
possibilidade para uma generalização de casos referentes ao assunto.
O que
ocorre é um turbilhão de confusões sobre o que é mais importante. Sobre o valor
dos direitos individuais e coletivos, se esses últimos podem ser mais
importantes do que os primeiros, na lógica da informação que deve ser pública e
de acesso geral.
O
desentendimento se forma porque, sobretudo, parece não haver consciência moral
do limite em se expressar publicamente. No sentido de que se pensa em liberdade
de expressão como poder dizer sem considerar outras responsabilidades naturais
do corpo social e da ordem pública.
Com o
rápido desenvolvimento da internet, o sentimento de poder dizer para a
coletividade os anseios pessoais, de forma fácil, acabou por disseminar a ideia
de poder dizer sobre qualquer forma.
O que
findou numa distorção da compreensão do que verdadeiramente representa a
perspectiva da opinião compartilhada.
Embora por
outro lado seja legítima a participação comunicacional do indivíduo como
cidadão pertencente a um Estado sob o regime democrático de direito, e
independente disso, é um direito universal, que em tese deveria ser ao menos assegurado
a qualquer cidadão como ideário democrático.
O que se
deve buscar para então haver reflexão - e não confusão de opinião – sempre que
houver entraves entre a opinião lançada e os direitos e a organização social, é
pensar em que momento uma ação pesa sobre a atribuição de outra.
No que se
pese a responsabilidade social e a harmonia nas relações humanas, deve sempre
existir o equilíbrio responsável pela estabilização da ordem. Mas pensar também
de que forma isso pode ser idealizado.
Buscar
atingir a ótica da problemática parece ser o primeiro passo para se descobrir a
consciência justa (sob o ponto de vista relacional) para um debate aberto considerando
ambas as perspectivas de modo que se compreenda o real objetivo que norteia a
liberdade de expressão e suas responsabilidades no que se refere ao conjunto
social.